
Assinada em abril de 2009, a concessão administrativa do Centro Administrativo do Distrito Federal tem introduzido vários desafios regulatórios tanto para a equipe do governo que é responsável pela gestão deste contrato, como para a concessionária.
O projeto foi concebido durante o mandato de José Roberto Arruda (2006-2010), motivado pela necessidade de redução de custos e de modernização do ambiente de trabalho dos servidores.
Contudo, no ano de 2010 houve o escândalo do “mensalão do DEM”2 e a “Operação Caixa de Pandora”3, que levou o governador Arruda à prisão, deixando seu vice Paulo Octávio como sucessor – que em menos de um mês renunciou ao cargo.
Por dois meses, Wilson Ferreira de Lima, então presidente da Câmara Legislativa, assumiu o governo e, em seguida, Rogério Rosso tomou posse e permaneceu no comando do Governo do Distrito Federal (GDF) por um ano, completando o mandato até 2011.
Em 2011, Agnelo Queiróz assumiu o governo e retomou o projeto da PPP do Centro Administrativo, cujo contrato já estava assinado, mas ainda distante do efetivo início da prestação dos serviços.
A partir de janeiro de 2012, as obras foram iniciadas pela SPE, mesmo sem terem sido estruturadas as garantias contratuais, que só o foram em dezembro daquele ano.
Em 2013, foi dada a ordem de serviços para início das obras e a concessionária finalmente conseguiu contar com a liberação do financiamento do projeto.
A conclusão das obras se deu em dezembro de 2014, nos últimos dias do mandato do Governador Agnelo Queiróz. Entretanto, o Ministério Público do Distrito Federal ingressou com duas ações judiciais relativas a esta concessão administrativa.
Foi proposta uma ação civil pública por meio da qual o MP pretendia impedir a realização de repasses financeiros antecipados à concessionária e outra ação em que se discutia a legalidade do Decreto Distrital nº. 35.800/2014, que suprimiu a exigência de Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para obras licenciadas até 31 de dezembro de 2010, para fins de emissão do “habite-se”.
Em relação à primeira ação, a 4ª Vara da Fazenda Pública, em decisão interlocutória de 23 de janeiro de 2015, nos autos do Processo nº 2014.01.1.196022-4, deferiu o pedido cautelar formulado pelo autor para suspender qualquer repasse financeiro à concessionária do CENTRAD. A concessionária interpôs agravo de Instrumento, que foi provido. O processo encontra-se em fase de produção de provas.
Em relação à segunda contenda, foi declarada, em 09 de fevereiro de 2015, a nulidade da carta de “habite-se” do Centro Administrativo localizado em Taguatinga.
Assim, até que os próprios órgãos do Distrito Federal não emitam o Relatório de Impacto de Trânsito necessário à obtenção do “habite-se”, é provável não seja dado o início da efetiva operação do equipamento público construído.
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