De 2006 até hoje foram celebrados 37 contratos com governos estaduais, 27 com prefeituras e só um com o governo federal
SÃO PAULO – De acordo com dados PPP Brasil – Observatório das Parcerias Público-Privadas, os estados, e até mesmo os municípios, têm se utilizado mais dessa forma de contratação para grandes obras.
Levantamento feito pelo portal, com dados compilados no começo do mês, mostra que desde 2006 – quando foram registrados os primeiros contratos celebrados em formato PPP – até hoje (65 no total), 37 foram realizados nos estados e 27 nos municípios. Apenas um foi feito pelo governo federal – o chamado Datacenter BB-Caixa.
O Datacenter é um conjunto de prédios, inaugurados no ano passado, que abrigam equipamentos de tecnologia da informação das duas instituições financeiras. O complexo é dividido em 80% para o Banco do Brasil e 20% para a Caixa Econômica Federal.
José Virgílio Lopes Enei, sócio da área de Infraestrutura do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, comenta que essas parcerias atendem às demandas de todos os entes da federação, mas vem encontrando resistência no nível federal.
“Embora o atual governo seja um defensor da lei, tem preferido as concessões comuns. As razões disso podem ser diversas. Pode ser uma opção mesmo”, entende.
Segundo Enei, no caso dos municípios, a competência da prefeitura para alguns serviços, previstos pela Constituição Federal, tem colaborado para que esses entes tenham se destacado na realização desses contratos.
“O modelo de PPP se encaixa melhor em obras como de esgoto, saneamento, resíduos sólidos, o que pela Constituição já pressupõe uma contribuição do próprio município”, explicou.
Conforme a Lei 11.079 de 2004, a PPP é um contrato de prestação de serviços de no mínimo cinco anos firmado pela administração pública, cujo valor não pode ser inferior a R$ 20 milhões.
A implantação da infraestrutura necessária para a prestação do serviço depende de iniciativas de financiamento do setor privado e a remuneração do particular será fixada com base em padrões de performance e será devida somente quando o serviço estiver à disposição do estado ou dos usuários.
No entanto, de acordo com o especialista em direito público Rodrigo Matheus, diretor da Comissão dos novos advogados do IASP, ao mesmo tempo em que os municípios teriam que dar, de qualquer forma, essa remuneração, somente as prefeituras com mais recursos podem se utilizar das PPPs.
“Para realizar essa parceria é preciso dar garantias para a iniciativa privada, e muitos municípios não têm esse pressupostos”, disse. “Mesmo se a lei mudar e esse valor e prazo forem alterados, as prefeituras ainda precisarão que ter recursos para subsidiar isso”, acrescenta Matheus.
Evolução
Apesar dos especialistas considerarem que as PPPs ainda “engatinham no Brasil”, Rodrigo da Fonseca Chauvet, do Trigueiro Fontes Advogados, afirma que projetos de infraestrutura, como de rodovias, saneamento e até arenas de futebol, estão mais amadurecidas no País.
Pelos dados do PPP Brasil, do total de contratos celebrados desde 2006, 25% foram de água e esgoto, seguido por 17,19% de resíduos sólidos e 14,06% por equipamentos públicos em geral.
Além disso, conforme dados do Radar PPP também divulgado pelo portal, que consolidou um compreensivo Banco de Dados sobre projetos no Brasil, o número de PPPs em desenvolvimento é crescente.
Dos mais de duzentos projetos, em diferentes níveis de amadurecimento, que constam da base de dados, mais de 50% foram iniciados em 2013, em oposição a menos de 17% observados em 2011.
De qualquer forma, enquanto em 2006 foram celebrados quatro contratos, ficando nessa média até 2009, a partir de 2010 subiu para dez conclusões. Neste ano até setembro, foram registrados dez.
“O aumento de interesse é crescente também. Um exemplo disso é que em São Paulo foi lançado um edital de solicitação às empresas interessadas em promover estudos para iluminação pública. Tiveram 49 interessados. Antes esses projetos tinham quatro ou cinco. Claro que esse número tende a diminuir, mas já no primeiro momento ter 49 é um volume expressivo”, esclarece Enei.
Possibilidades
Para o especialista do Trigueiro Fontes Advogados, existem outras áreas em que as parcerias públicas privadas poderiam ser mais bem utilizadas, mas que por questões até de termos políticos, não são aproveitadas: educação e saúde.
“São setores que carecem de investimentos e de otimização desses recursos aplicados. Uma parceria dessa não precisaria ser para contratar professores, mas sim para a gestão de uma escola por exemplo. No caso de hospitais, não precisa a empresa contratar os funcionários, mas poderia ser para serviços de diagnóstico, por exemplo. Não teria que ocupar cargos públicos. Em determinados contextos, a PPP é possível”, sugere Chauvet.
Pequenas empresas
Apesar de as PPPs serem concebidas para a realização de grandes obras, o especialista do Machado Meyer não descarta que as pequenas e médias empresas possam também participar.
“As pequenas empresas podem participar por meio de consórcios ou como subcontratadas. Contudo, devido à complexidade dos contratos, as PPPs ainda não estão no radar desses empresários. Por outro lado, nos primeiros anos da lei, também havia uma resistência das grandes companhias. Com a evolução dessas parcerias, é natural, primeiro, que as médias possam participar mais”, prevê.
Legislação
As principais regras que regem essas parcerias são as Leis Federais 8.987 de 1995, além da de número 11.079 de 2004. A lei de 1995 dedica-se às denominadas concessões comuns. A lei de 2004, por sua vez, dedica-se às concessões administrativas e patrocinadas.
A característica comum das três modalidades de contratação é o fato de que as PPPs permitem que o estado descentralize a realização dos investimentos em infraestrutura para empresas privadas.
Matéria veiculada em 10/09/2014 no Diário do Comércio Indústria e Serviço.