O acesso à informação como peça importante para o funcionamento da democracia
A relevância do acesso à informação não é um tema recente, tal qual a presença na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789. A Declaração dispõe em seu artigo 11 sobre a livre comunicação dos pensamentos e opiniões como um dos mais preciosos direitos do ser humano.
Ao longo dos últimos anos, especialmente após a redemocratização brasileira, canais de transparência foram se fortalecendo no Brasil. Nesse sentido, uma grande evolução surgiu com a Lei de Acesso à Informação (Lei n.° 12.527) de 2011. Antes de mais nada, a LAI, como podemos chamá-la, é uma importante arma de controle social. Ou seja, além de exigir aos órgãos públicos transparência ativa, também confere a possibilidade de solicitação de informações.
De antemão, a transparência ativa prevê a oferta de dados por prontidão pelos entes. Já a transparência passiva demanda pedido pelo interessado na informação, seja de forma presencial ou remota.
Sempre que possível, nós da Radar PPP reiteramos o compromisso de ser um veículo de visibilidade para as ações de transparência em concessões e PPPs. Assim, além de usar somente dados públicos no Radar de Projetos, cobramos informações de qualidade de órgãos públicos.
Um exemplo disso é a divulgação mensal do “Destaque Transparência”, momento em que nós da Radar PPP revelamos o ente que se destacou pela transparência ativa ou passiva em suas ações e projetos.
A denúncia ao TCM-PA como mais uma tentativa de acesso à informação
Além disso, recentemente a Radar PPP ofereceu Denúncia ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará frente à falta de transparência de um procedimento licitatório que ocorreu no Município de Itupiranga-PA.
Trata-se da concessão do tratamento de resíduos sólidos. A Prefeitura informou que o edital da licitação estaria no site do TCM e no portal da Prefeitura.
Ocorre que não houve a disponibilização do edital a tempo da abertura dos envelopes e nos deparamos, semanas depois, com a publicação do extrato contratual. Nota-se que o procedimento licitatório ocorreu sem a devida divulgação do edital. Assim, levamos a questão ao TCM-PA, e como resultado, a licitação foi anulada (NF n.° 000020-095/2021). É possível consultar o processo no MP-PA. Em suma, a Radar PPP está sempre em busca da informação pública de qualidade para que nos aproximemos de nosso propósito “fazer parte de um país que leva a sério o uso de recursos públicos”.