Atualmente, diversos entes da federação vêm realizando a concessão de parques e unidades de conservação. Assim, além de contribuírem com a preservação propriamente dita, as parcerias com o setor privado, por meio de PPPs, podem trazer outros benefícios, como exemplo: a diminuição dos gastos públicos com a manutenção e o estímulo ao turismo sustentável.
Ademais, o meio ambiente é um bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida. É o que a Constituição dispõe em seu Capítulo VI, quando traz normas relativas ao meio ambiente.
As concessões relacionadas ao Meio Ambiente são em sua maioria de parques e unidades de conservação.
Em primeiro lugar, os parques são áreas geográficas extensas e delimitadas, dotadas de atributos naturais excepcionais e que tem como característica a inalienabilidade e a indisponibilidade no seu todo, sendo um objeto de preservação permanente, conforme estabelece o Decreto Federal n.º 84.017.
Em segundo lugar, regulamentadas pela Lei Federal n.º 9.985, normativo que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, as unidades de conservação estão compreendidas nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal e são áreas protegidas para a preservação de recursos ambientais.
De acordo com o art. 14-C da Lei Federal n.º 11.516, é possível conceder UCs. A concessão poderá abranger serviços, áreas ou instalações. Bem como, poderão ser exploradas as atividades de visitação, precedidos ou não de obras de infraestrutura.
Conceder a prestação desses serviços implica em redução de despesas por parte do poder público. Do mesmo modo, a geração de recursos para investimentos, além de proteção aos recursos naturais, pode fornecer melhor experiência às visitas, gerar mais empregos e até mesmo incrementar o montante arrecadado em tributos municipais.
Concessão de Parques: Contratos Assinados
A Radar PPP monitora diariamente projetos de concessão por meio do Radar de Projetos. E, no âmbito do segmento Meio Ambiente, consta o subsegmento Parques Naturais e Unidades de Conservação.
Conforme dados extraídos, as três esferas de governo contam com contratos assinados de áreas de preservação para manutenção do patrimônio natural.

O Parque Fernando de Noronha foi um dos primeiros a serem concedidos. O ICMBio assinou, em 24/11/2010, o Contrato n.º 136/2010, para a concessão dos serviços de apoio à visitação e exploração comercial em pontos de apoio do Parque Fernando de Noronha. A vigência da concessão é de 15 anos.
Recentemente, outro contrato foi assinado pelo ICMBIO: trata-se do contrato dos Parques de Aparados da Serra e Serra Geral. O contrato prevê a revitalização, manutenção e gestão de áreas dos parques, com vigência prevista de 30 anos.
Ainda que sejam poucos contratos, novos projetos vêm sendo estruturados. Em um próximo texto, abordaremos outros projetos do setor nas três esferas de governo.