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Concessão comum: você sabe o que é?

Publicado em 08/08/202111/04/2022 por Radar PPP

O Poder Público presta serviços para atendimento de sua necessidade ou da coletividade. E essa prestação de serviços pode ocorrer de forma direta ou indireta. Quando a Administração Pública decide que os serviços serão prestados de forma indireta, estamos de frente a uma concessão. Desse modo, a definimos como uma delegação da prestação de serviços públicos, mediante licitação, a uma entidade privada, sob a regência de normas estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.987/1995.

Mas quem é esse privado? Pessoa jurídica ou consórcio de empresas poderão assumir essa prestação de serviços, desde que demonstrem aptidão.

Na concessão comum, a remuneração do parceiro privado, também conhecido como concessionário, vem das tarifas cobradas dos usuários. E, ainda que haja a execução de obra, a remuneração do investimento vem da exploração do serviço. Essa forma de delegação de serviços se diferencia da concessão patrocinada, pois nesta além da cobrança de tarifas do usuário há também o pagamento de contraprestação por parte do Poder Público.

Ainda que a fonte principal de receita seja de natureza tarifária, a Lei prevê outras fontes de remuneração, tais como as receitas acessórias e alternativas. Além disso, a Lei estabelece que a tarifa será fixada pelo valor da proposta vencedora. Mas a tarifa não é imutável, existem regras de revisão, que podem estar previstas na Lei e no contrato. Utiliza-se a revisão da tarifa para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

O contrato regerá os direitos e obrigações tanto do Poder Público quanto do privado, bem como o prazo de duração da concessão e cláusulas de extinção. A Lei estabelece algumas cláusulas essenciais, dentre elas o preço do serviço e procedimentos de reajuste.

A principal vantagem da concessão é o compartilhamento de riscos, a possibilidade de investimentos com recursos privados e a eficiência na prestação dos serviços públicos.

Exemplos de Concessão Comum

A Radar PPP monitora diariamente projetos de concessão, consolidando-os no Radar de Projetos. Dentre eles, monitoramos centenas de contratos assinados em vários setores de infraestrutura.

A principal característica dos projetos é que a forma de remuneração não envolve contraprestações públicas. A receita será por meio de tarifas ou receitas acessórias, conforme previsto no contrato.

Contratos Assinados - Concessão Comum
Contratos Assinados – Concessão Comum
  • Malha Paulista (União)

A União assinou, em 30/12/1998, o contrato da Ferrovia Malha Paulista. O contrato prevê a prestação do serviço público de transporte ferroviário de carga, por 30 anos. Mas, em 27/05/2020, a ANTT assinou Termo Aditivo que aprova a prorrogação antecipada. A prorrogação será por mais 30 anos, contados a partir de 01/01/2029. A Concessionária é remunerada pela tarifa de transporte, direito de passagem, tráfego mútuo e operações acessórias.

  • Ferry Boat da Travessia Guaratuba-Caiobá (Paraná)

O Governo do Paraná assinou, em 29/03/2021, o contrato referente à exploração de transporte coletivo aquaviário. A concessionária explorará o transporte de veículos e passageiros, na Baía de Guaratuba. De acordo com o contrato, a remuneração será pela tarifa e receitas alternativas.

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