O Procedimento de Manifestação de Interesse, mais conhecido como PMI, é um instrumento que pode ser utilizado pelo Poder Público para que pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, por sua conta e risco, apresentem estudos de viabilidade de um projeto, com a finalidade de subsidiar a administração pública com informações para estruturação de concessões e Parcerias Público-Privadas (PPPs).
O PMI é regido pelo Decreto n.º 8.428/2015 e, até 2019, era aplicável a projetos de PPP, concessão ou permissão de serviços públicos, arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso. Com a alteração feita pelo Decreto n.º 10.104/2019, o PMI foi ampliado para a apresentação de estudos de desestatização de empresa e contratos de parceria.
Cada ente subnacional (Estados e Municípios) poderá regulamentar o instituto e vários deles o fazem. Conheça várias dessas normas acessando nossa página dedicada ao tema: https://radarppp.com/informacao/legislacao.
O PMI se divide em algumas etapas, quais sejam:
- Abertura
- Autorização
- Avaliação
Mas o que significa cada uma das etapas?
Primeiro, a abertura do PMI, ocorre quando há a publicação do aviso ou chamamento público para que os interessados demonstrem interesse em realizar os estudos. Essa etapa, a despeito das evoluções sobre boas práticas nos últimos anos, ainda segue precária, pois, mesmo em 2021, é possível observar vários casos em que a etapa não contempla requisitos mínimos (como apresentação clara e aprofundada sobre qual é a dimensão exata de uma política pública que se pretende aprimorar com uma concessão ou PPP; o termo de referência dos estudos; a indicação da comissão de gestores públicos que será responsável por acompanhá-lo; o teto de ressarcimento; entre outros).
Na sequência, os interessados que tiverem cumprido os requisitos do edital de PMI são autorizados e a eles é estipulado um prazo para a entrega desses estudos. E, por fim, os estudos que forem recebidos são avaliados e, sendo aprovados, podem ser utilizados, total ou parcialmente, na estruturação do projeto de concessão ou PPP.
Um dos incentivos para a tomada de risco privada em um PMI é que se os estudos apresentados forem aprovados e utilizados na modelagem governamental de uma futura e eventual concorrência pública, o responsável por eles poderá ser ressarcido financeiramente em função do risco tomado ao engajar-se no PMI. Pode existir, entretanto, um PMI que não prevê o eventual ressarcimento, que será uma responsabilidade, prevista na concorrência pública, do licitante vencedor.
Dessa maneira, quando os estudos são aprovados e utilizados, o responsável por eles será ressarcido pelos gastos que teve com a sua elaboração.
Atualmente, o Radar de Projetos possui 212 projetos em fase de PMI, organizados em segmentos diversos:
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