Em 20/12/2016, foi publicada a assinatura do contrato do segmento de Iluminação Pública celebrado entre a Cuiabá Luz S.A. e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SMSU do Município de Cuiabá para Concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Cuiabá.
Os estudos para a modelagem do projeto tiveram o custo final de ressarcimento definido em R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) e foram realizados por Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S.A., Construtora Nhambiquaras, Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda., F.M. Rodrigues & Cia Ltda..
Para a estruturação do projeto, foi realizado um PMI publicado em 23/12/2014, seguido de uma Consulta Pública realizada em 09/11/2015 e de uma Licitação publicada em 07/01/2016. A licitação dessa Concessão Administrativa ocorreu por meio de uma Concorrência Nacional do tipo Técnica e Preço em que era permitida a formação de consórcios sem restrição quanto ao número de consorciados.
A Concessionária vencedora é formada pelas empresas Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção Ltda., FM Rodrigues & Cia. Ltda., Sativa Engenharia Ltda. e a Concessão terá um prazo de 30 (trinta) anos, com valor de contrato de R$748.488.750,00 (setecentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e cinquenta reais) e investimento estimado de R$270.569.000,00 (duzentos e setenta milhões e quinhentos e sessenta e nove mil reais).
A Radar PPP acompanhou toda a vida deste projeto de PPP, mapeando os principais históricos e andamento, conforme apresentado a seguir:
17/05/2023
Publicação do Decreto Municipal n.º 9.650, de 17/05/2023, que regulamenta a aplicação da Lei Federal n.º 14.133, que estabelece normas gerais de licitações, contratos administrativos e normas de Manifestação de Interesse Privado - MIP e Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI.
20/04/2023
Publicação da Portaria STN n.º 138, de 06/04/2023, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada - PPP, de que trata a Lei Federal n.° 11.079, de 30/12/2004.
29/09/2020
Publicação, em 29/09/2020, da Decisão n.º 561//LCP/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no âmbito de Embargos de Declaração interposto pelo Consórcio Cuiabá Luz S.A. contra o Acórdão n.º 201/2020 - TP, que deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas, na qual conhece do recurso e recebe no efeito suspensivo. (Processo n.º 3.500-9/2016)
21/08/2020
Publicação, em 21/08/2020, do Acórdão n.º 201/2020 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no âmbito de Embargos de Declaração interposto pelo Consórcio Cuiabá Luz S.A. contra a Decisão Singular n.º 075/LCP/2017 homologada pelo Acórdão n.º 42/2017-TP que suspendeu a Concorrência Pública n.º 001/2016, na qual decide: 1) rejeitar as preliminares de nulidade do Acórdão n.º 80/2016 - TP; de ilegalidade da assinatura do 7º Termo Aditivo ao Contrato n.º 7.731/2012; de celebração de Termo de Ajustamento de Gestão; de regularização do polo passivo recursal; de incompetência do Tribunal de Contas para determinar a anulação de contrato administrativo; de saneamento dos autos; de vedação de estabilização das cautelares e de ausência de determinação da suspensão do certame; de superveniência de fato novo; de descumprimento da medida cautelar; de ilegalidade da anulação do Contrato de PPP n.º 755/2016; de descumprimento da medida cautelar em razão da assinatura do 7º Termo Aditivo ao Contrato n.º 7.731/2012 e de descumprimento da medida cautelar em razão da abertura da Concorrência Pública n.º 10/2018; 2) dar provimento ao Recurso Ordinário interposto em face da decisão contida no Acórdão n.º 268/2016 - TP, reformando-o integralmente para julgar procedente a representação de natureza externa. (Processo n.º 3.500-9/2016)
26/11/2019
Publicação do Decreto Municipal n.º 7.605, de 22/11/2019, que dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI e sobre a Manifestação de Interesse Privado - MIP, em Parcerias Público-Privadas, de concessão comum e de permissão de serviços públicos, no âmbito da Administração Pública Municipal.
05/07/2019
Publicação, em 05/07/2019, da Portaria Municipal n.º 03/2019/CGPPP, de 05/07/2019, que altera os membros do Grupo de Trabalho (GT) designados pela Portaria Municipal n.º 001/2017/CGPPP.
26/12/2018
Publicação, em 26/12/2018, do Acórdão n.° 567/2018 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no âmbito de Representação de Natureza Externa formulada pela empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda., no qual os Conselheiros resolvem, por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora, e de acordo com o Parecer n.° 2.065/2018 do Ministério Público de Contas: 1) julgar parcialmente procedente a Representação de Natureza Externa; 2) aplicar ao Sr. José Roberto Stopa a multa de 6 UPFs/MT, pela ocorrência de irregularidade; e 3) isentar a responsabilidade do Sr. Emanuel Pinheiro, acerca das irregularidades 1 e 3. (Processo n.° 22.768-4/2016)
03/05/2018
Publicação, em 03/05/2018, da Decisão n.º 249/LCP/2018, de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no âmbito de Representação de Natureza Externa formulada pela empresa Global Light Construções Ltda., na qual, diante do Relatório Técnico Recursal apresentado e do relevante interesse público sobre a matéria, resolve determinar que se: 1) notifiquem os recorridos e demais responsáveis, concedendo-lhes a oportunidade para que, em querendo, prestem respectivas informações acerca do Relatório Técnico Recursal; 2) cite o atual Prefeito Municipal de Cuiabá, Sr. Emanuel Pinheiro, para fins de ciência do andamento do presente Recurso e para manifestação de esclarecimento, se assim o entender pertinente e oportuno, bem como para se manifestar quanto ao pedido incidental de nulidade do Decreto Municipal n.º 6.286/2017, formulado pelo Consórcio Luz. (Processo n.º 35009/2016)
20/03/2018
Publicação, em 20/03/2018, da Portaria n.º 038/2018, de 16/03/2018, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que torna sem efeito a Portaria n.º 073/2016 e designa servidores para prosseguirem na fiscalização do Edital de Concorrência Pública n.º 001/2016 do Município de Cuiabá.
19/02/2018
Publicação, em 19/02/2018, do Julgamento Singular n.º 114/JJM/2018, de Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no âmbito de Representação de Natureza Externa formalizada pela empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda., com pedido de medida cautelar, em desfavor da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, em razão de possíveis irregularidades na execução da Concorrência Pública n.º 01/2016, no qual o Conselheiro resolve indeferir a concessão da medida cautelar. (Processo n.º 22.768-4/2016)
10/10/2017
Publicação, em 10/10/2017, do Acórdão n.º 423/2017 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no âmbito de pedido de declaração de nulidade dos Acórdãos n.ºs 80/2016-TP, 568/2016-TP, 24/2017-TP e 190/2017-TP, no qual julga parcialmente procedentes os pedidos de nulidade propostos pelo Consórcio Cuiabá Luz S.A. para o fim de: reconhecer o impedimento do Conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, para excluir suas manifestações no cômputo das decisões dos julgamentos dos Acórdãos, uma vez que é parente por afinidade em linha colateral de 2º grau do Dr. Murillo Barros da Silva Freire, seu cunhado e advogado do escritório Silva Freire e Vargas, o qual representa a Global Light Construções Ltda., autora da Representação de Natureza Externa; 2) não reconhecer o impedimento do Conselheiro Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto; e 3) manter os Acórdãos n.°s 80/2016-TP, 568/2016-TP, 42/2017-TP e 190/2017-TP, uma vez que a subtração do voto proferido pelo Conselheiro Domingos Neto não altera o resultado final das decisões, razão pela qual não restou comprovado o prejuízo aos julgamentos. (Processo n.º 3500-9/2016)
28/09/2017
Publicação, em 28/09/2017, de Decisão do Tribunal de Contas do Mato Grosso, no âmbito de pedido de declaração de nulidade dos Acórdãos n.ºs 80/2016-TP, 568/2016-TP, 24/2017-TP e 190/2017-TP, em virtude da participação de Conselheiros alegadamente impedidos nas sessões de julgamento, no qual o Pleno resolve negar o pedido de nulidade. (Processo n.º 35009/2016)
26/09/2017
Publicação de Voto de Conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso, no âmbito de pedido de declaração de nulidade dos Acórdãos n.ºs 80/2016-TP, 568/2016-TP, 24/2017-TP e 190/2017-TP, em virtude da participação de Conselheiros alegadamente impedidos nas sessões de julgamento, no qual resolve julgar parcialmente procedente as exceções com o fim de: 1) reconhecer o impedimento do Conselheiro Domingos Neto, para excluir no cômputo das decisões dos julgamentos dos Acórdãos n.°s 80/2016-TP, 568/2016-TP, 42/2017-TP e 190/2017-TP; 2) não reconhecer o impedimento do Conselheiro Antonio Joaquim; 3) manter os Acórdãos n.ºs 80/2016-TP, 568/2016-TP, 42/2017-TP e 190/2017-TP, uma vez que a subtração do voto proferido pelo Conselheiro Domingos Neto não altera o resultado final das decisões colegiadas, razão pela qual não restou comprovado prejuízo aos julgamentos. (Processo n.º 35009/2016)
21/07/2017
Publicação de Decisão do Juiz da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Marcio A. Guedes, no âmbito de Mandado de Segurança impetrado pela Cuiabá Luz S.A. para a suspensão do Decreto Municipal n.º 6.286/2017, na qual resolve conceder a liminar para determinar a suspensão do ato que anulou da Concorrência Pública nº 001/2016, até findar o processo administrativo na qual a Cuiabá Luz S.A. foi notificada para exercer a sua defesa.
14/07/2017
Publicação, em 14/07/2017, da Portaria Municipal n.° 001/2017/CGPPP, de 12/07/2017, que institui Grupo de Trabalho (GT) e designa servidores para compor o Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o Regimento Interno do Comitê Gestor de Parcerias Público-Privadas do Município de Cuiabá.
09/06/2017
Publicação, em 09/06/2017, do Decreto Municipal n.º 6.286, de 08/06/2017, que dispõe sobre a anulação da Concorrência Pública n.º 001/2016 que trata da contratação de parceria público-privada, por meio de concessão administrativa, para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Cuiabá.
31/05/2017
Publicação, em 31/05/2017, do Acórdão n.º 217/2017, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, no âmbito de Representação de Natureza Externa para análise de conflito de competência, no qual os Conselheiros resolvem, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer n.º 1.781/2017 do Ministério Público de Contas, declarar o Conselheiro Substituto João Batista Camargo como relator competente para analisar e julgar a presente Representação de Natureza Externa acerca de supostas irregularidades na execução da Concorrência Pública n.º 001/2016, cujo objeto foi a concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Cuiabá. (Processo n.º 22.768-4/2016)
30/05/2017
Publicação de Decisão de Conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso, no âmbito de pedido de declaração de nulidade dos Acórdãos do processo, em virtude da participação de Conselheiros alegadamente impedidos em sessões de julgamento, na qual resolve conhecer dos pedidos e determinar a adoção das seguintes medidas: 1) suspensão do processo de Representação de Natureza Externa; 2) manutenção dos efeitos da medida cautelar proferida na Decisão n.º 075/LCP/2017; 3) intimar os Conselheiros Antonio Joaquim e Domingos Neto, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem manifestação com relação às Exceções contra si apresentadas (Processo n.º 35009/2016)
09/05/2017
Publicação, em 09/05/2017, de Decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no âmbito de Embargos de Declaração interposto pelo Consórcio Cuiabá Luz S.A. contra a Decisão Singular n.º 075/LCP/2017 homologada pelo Acórdão n.º 42/2017-TP que suspendeu a Concorrência Pública n.º 001/2016, na qual resolve negar provimento ao recurso. (Processo n.º 3.500-9/2016)
08/05/2017
Publicação do Voto do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Luiz Carlos Azevedo Pereira, no âmbito de Embargos de Declaração interposto pelo Consórcio Cuiabá Luz S.A. em face do Julgamento Singular n.º 075/LCP/2017 ratificado pelo Acórdão n.º 42/2017-TP que suspendeu a Concorrência Pública n.º 001/2016, no qual resolve conhecer parcialmente dos embargos e, no mérito, negar-lhe provimento. (Processo n.º 3.500-9/2016)
11/04/2017
Publicação de Decisão de Conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso, no âmbito de embargos de declaração apresentados pelo Consórcio Cuiabá Luz contra a Decisão Singular n.º 075/LCP/2017, na qual resolve conhecer dos embargos e determinar o envio do processo ao Ministério Público de Contas para emissão de parecer. (Processo n.º 35009/2016)
28/03/2017
Publicação, em 28/03/2017, de Decisão do Desembargador da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, José Zuquim Nogueira, no âmbito de recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de liminar, interposto pela empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda., em face de decisão proferida nos autos da ação ordinária movida contra o Município de Cuiabá, na qual o Juiz indeferiu o pedido de tutela de urgência, que objetivava a suspensão do prazo para recebimento de propostas e a abstenção do Município em promover a sua abertura ou a paralisação do certame e a anulação do ato de abertura de propostas, na qual o Desembargador resolve indeferir a liminar requerida. (Processo n.º 1004071-89.2016.8.11.0000)
08/03/2017
Publicação da Decisão n.º 160/LCP/2017, do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Luiz Carlos Azevedo Pereira, no âmbito de recurso ordinário cumulado em Representação de Natureza Externa interposto pelo Prefeito Municipal de Cuiabá para solicitar a suspensão do julgamento do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob a alegação de que o Município estudará a viabilidade de um Termo de Ajustamento de Gestão, com vistas a garantir investimentos imprescindíveis à toda coletividade, na qual o Conselheiro resolve deferir o requerimento determinando a suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. (Processo n.º 3.500-9/2016)
03/03/2017
Publicação, em 03/03/2017, do Acórdão n.º 42/2017, de 21/02/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no âmbito de Representação de Natureza Externa formulada pela empresa Global Light Construções Ltda., na qual os Conselheiros resolvem: 1) homologar a medida cautelar adotada por meio da Decisão n.º 075/LCP/2017, que determinou: a) às Secretarias Municipais de Gestão e de Serviços Urbanos de Cuiabá, bem como à Prefeitura Municipal de Cuiabá, que se abstivessem de dar prosseguimento aos atos administrativos decorrentes da Concorrência Pública n.º 001/2016, de emitir ordem de serviço para a empresa Consórcio Luz Ltda., ou, caso já emitida em data anterior à decisão, se abstivessem de praticar ou de permitir que se praticasse quaisquer novos atos inerentes à execução do Contrato n.º 755/2016, sob pena de multa diária no importe de 20 UPFs/MT; b) a intimação do Consórcio Cuiabá Luz, para que se abstivesse de praticar qualquer ato inerente à execução do Contrato n.º 755/2016; c) a intimação do Consórcio Cuiabá Luz, das Secretarias Municipais de Gestão e de Serviços Urbanos de Cuiabá e da Prefeitura Municipal de Cuiabá, acerca do inteiro teor da decisão e para cumprimento imediato; d) a notificação do Consórcio Cuiabá Luz, das Secretarias Municipais de Gestão e de Serviços Urbanos de Cuiabá e da Prefeitura Municipal de Cuiabá, no sentido de que, após homologada a medida cautelar pelo Tribunal Pleno, seria dada oportunidade de manifestação aos Recorridos e ao Litisconsorte, para que, em querendo, apresentassem suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias; e) no exercício do poder geral de cautela, a expedição de Ofício à ANEEL para que fornecesse cópia do Relatório Conclusivo do resultado das negociações com o Município de Cuiabá, e do cronograma de implementação da transferência do sistema de iluminação pública, então registrado como Ativo Imobilizado em Serviço – AIS pela Energisa ao Município de Cuiabá; f) no exercício do poder geral de cautela, a expedição de ofício à ANEEL e à Energisa, para que, fornecessem informações metodológicas, técnicas, econômicas e financeiras, e/ou cópia de Notas Técnicas, acerca das receitas acessórias auferidas pela Energisa, nos últimos 05 (cinco) anos anteriores à efetivação da transferência do sistema de iluminação pública registrado como AIS pela Energisa ao Município de Cuiabá. (Processo n.º 3.500-9/2016)
01/03/2017
Publicação, em 01/03/2017, da Portaria n.º 04/2017, de 23/02/2017, do Procurador-Geral do Município, que dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho para avaliação de conformidade dos contratos de concessão dos serviços de água e esgoto e de iluminação pública no Município de Cuiabá.
21/02/2017
Publicação, em 21/02/2017, de Comunicado de realização de sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para julgamento do Recurso Ordinária com pedido de concessão de medida cautelar para suspender todos os procedimentos licitatórios referentes ao Edital n.º 001/2016, interposto pelo Ministério Público de Contas, em face do Acórdão n.º 568/2016-TP, que julgou improcedente a Representação de Natureza Externa, proposta pela empresa Global Light Construções Ltda., na qual o Pleno resolve confirmar a medida cautelar de suspensão dos atos licitatórios do Edital n.º 001/2016, nos termos da Decisão proferida pelo Conselheiro Luiz Carlos Pereira. (Processo n.º 3.500-9/2016)
14/02/2017
Publicação, em 14/02/2017, de Acórdão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no âmbito de Agravo de Instrumento apresentado pelo Município de Cuiabá em face da empresa Vitisa Construtora e Incorporadora Ltda., no qual a Turma Julgadora resolve prover o recurso à unanimidade para reformar a decisão agravada, confirmando a liminar anteriormente deferida, posto não haver ilegalidade na cumulação dos requisitos editalícios de garantia da proposta e patrimônio líquido mínimo da empresa licitante, quando legalmente previstos e compatíveis com a natureza do objeto do certame e o valor do contrato. (Processo n.º 0036858-91.2016.8.11.0000)
08/02/2017
Publicação, em 08/02/2017, da Decisão n.º 075/LCP/2017, do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, no âmbito de Recurso Ordinário com pedido de medida cautelar em Representação de Natureza Externa, interposto pelo Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso para suspensão de todos os procedimentos referentes ao Edital n.º 001/2016, na qual resolve: 1) determinar à Secretaria Municipal de Gestão, à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e à Prefeitura Municipal de Cuiabá que se abstenham de dar prosseguimento aos atos administrativos decorrentes da Concorrência n.º 001/2016, de emitir ordem de serviço para o Consórcio Cuiabá Luz, ou caso já emitida em data anterior à Decisão, que se abstenha de praticar ou permitir que se pratique quaisquer novos atos inerentes à execução do Contrato n.º 755/2016; 2) intimar o Consórcio Cuiabá Luz para que se abstenha de praticar qualquer ato inerente à execução do Contrato n.º 755/2016; 3) determinar a expedição de ofício à Aneel para que, ciente da Decisão, forneça à Relatoria cópia do relatório conclusivo do resultado das negociações com o Município de Cuiabá e o cronograma de implementação da transferência do sistema de iluminação pública; 4) determinar a expedição de ofício à Aneel e à Energisa para que, cientes da Decisão, forneçam à Relatoria informações metodológicas, técnicas, econômicas e financeiras, e/ou cópia de Notas Técnicas, acerca das receitas acessórias auferidas pela Concessionária Energisa, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à efetivação da transferência do sistema de iluminação pública. (Processo n.º 3.500-9/2016)
02/02/2017
Publicação, em 02/02/2017, do Julgamento Singular n.º 023/LCP/2017 do Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Luiz Carlos Pereira, no âmbito de recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas no curso da Representação de Natureza Externa contra supostas irregularidades na aplicação da Lei Federal n.º 8.666/1993 na Concorrência Pública n.º 001/2016, no qual resolve: 1) intimar a Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá e pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem cópias dos autos atinentes ao Projeto; 2) notificar os recorridos e demais responsáveis para que prestem informações preliminares acerca do pedido ministerial de antecipação dos efeitos da tutela recursal; 3) notificar o Consórcio Cuiabá Luz para que, querendo, preste informações preliminares no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal ministerialmente pleiteada. (Processo n.º 3.500-9/2016)
03/01/2017
Publicação, em 03/01/2017, do Decreto Municipal n.º 6.216, de 02/01/2017, que dispõe sobre a avaliação de conformidade nos contratos de concessão de saneamento e iluminação pública no município de Cuiabá.
20/12/2016
Publicação, em 20/12/2016, do extrato do Contrato n.º 755/2016, assinado com a Concessionária formada pelas empresas FM Rodrigues e Cia Ltda., Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção Ltda. e Sativa Engenharia Ltda., no valor de R$748.488.750,00 (setecentos e quarenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais).
13/12/2016
Publicação do Resultado da Nota Final, em 13/12/2016. O vencedor foi o Consórcio Cuiabá Luz, formado pelas empresas FM Rodrigues e Cia Ltda., Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção Ltda. e Sativa Engenharia Ltda.
13/12/2016
Publicação, em 13/12/2016, do Aviso de Homologação do certame e Adjudicação do objeto da licitação ao Consórcio Cuiabá Luz, formado pelas empresas FM Rodrigues e Cia Ltda., Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção Ltda. e Sativa Engenharia Ltda.
17/11/2016
Publicação, em 17/11/2016, da Portaria SMGE n.º 2616/2016, de 14/11/2016, que institui a Comissão Especial de Análise Técnica de Licitação para o processamento da Concorrência Pública visando a contratação de Parceria Público-Privada, na modalidade de concessão administrativa para modernização, otimização, expansão operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Cuiabá.
17/11/2016
Publicação, em 17/11/2016, do aviso de retomada da Concorrência Pública n.º 001/2016, para abertura dos envelopes de Proposta Técnica, no dia 17/11/2016, às 10h.
17/11/2016
Publicação, em 17/11/2016, do Resultado da análise de Garantia da Proposta. O Consórcio Cuiabá Luz, formado pelas empresas FM Rodrigues e Cia Ltda., Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção Ltda. e Sativa Engenharia Ltda. foi classificado e o Consórcio Infrel, formado pelas empresas Elglobal Construtora Ltda., Neon Construções Elétricas Ltda. e Tricon Construtora e Incorporadora Ltda. foi desclassificado.
01/11/2016
Publicação, em 01/11/2016, de Comunicado de realização da sessão de abertura da Concorrência Pública n.º 001/2016, na qual apresentaram envelopes os seguintes Consórcios: 1) Consórcio Cuiabá Luz, formado pelas empresas FM Rodrigues e Cia Ltda., Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção Ltda. e Sativa Engenharia Ltda.; 2) Consórcio Infrel, formado pelas empresas Elglobal Construtora Ltda., Neon Construções Elétricas Ltda. e Tricon Construtora e Incorporadora Ltda. Abertos os envelopes de garantia da proposta, o Consórcio Cuiabá Luz foi classificado e o Consórcio Infrel desclassificado. Aberto o prazo de 5 (cinco) dias para recurso.
25/10/2016
Publicação, em 25/10/2016, do aviso de abertura da Concorrência n.º 001/2016. Os Envelopes deverão ser entregues até 31/10/2016 e serão abertos em sessão pública agendada para o dia 01/11/2016. O endereço de entrega dos envelopes permanece inalterado.
24/10/2016
Publicação, em 24/10/2016, do Acórdão n.º 568/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no âmbito da Representação de Natureza Externa, apresentada pela empresa Global Light Construções Ltda. contra supostas irregularidades na aplicação da Lei Federal n.º 8.666/1993 na Concorrência Pública n.º 001/2016, no qual resolve: 1) conhecer o requerimento de impugnação da empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda.; 2) conhecer a Representação e no mérito julgá-la improcedente, sem prejuízo da futura fiscalização da execução contratual; 3) revogar o Acórdão n.º 80/2016, que homologou Medida Cautelar de suspensão do procedimento licitatório, liberando a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá para o prosseguimento do feito; 4) determinar à atual gestão da Prefeitura Municipal de Cuiabá que, por intermédio de seus órgãos competentes, encaminhe ao Tribunal, anualmente, durante a execução contratual, os relatórios que demonstrem a fiscalização da concessão, a execução contratual e demais documentos necessários para a fiscalização pelo Controle Externo do contrato de concessão da iluminação pública. (Processo n.º 3.500-9/2016)
18/10/2016
Publicação, em 18/10/2016, de Voto do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Sérgio Ricardo, no âmbito da Representação de Natureza Externa, apresentada pela empresa Global Light Construções Ltda. contra supostas irregularidades na aplicação da Lei Federal n.º 8.666/1993 na Concorrência Pública n.º 001/2016, no qual resolve: 1) conhecer da Representação, bem como do requerimento de impugnação da empresa Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda., para no mérito julgá-la improcedente; 2) votar pela revogação do Acórdão n.º 80/2016, quehomologou Medida Cautelar adotada singularmente que suspendeu o procedimento licitatório, liberando a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá para o prosseguimento da licitação; 3) determina que a Prefeitura encaminhe ao Tribunal de Contas, anualmente, durante a execução contratual, os relatórios que demonstrem a fiscalização daconcessão, a execução contratual e demais documentos necessários para a fiscalização pelo Controle Externo do contrato de concessão da iluminação pública. (Processo n.º 3.500-9/2016)
18/10/2016
Publicação, em 18/10/2016, de Comunicado do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que informa a decisão de liberação para que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá proceda à abertura do procedimento licitatório para concessão administrativa, por meio de PPP, dos serviços de modernização, expansão, operação e manutenção da Iluminação Pública de Cuiabá.
12/08/2016
Publicação do Parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso, no âmbito da Representação de Natureza Externa, apresentada pela empresa Global Light Construções Ltda. contra supostas irregularidades na aplicação da Lei Federal n.º 8.666/1993 na Concorrência Pública n.º 001/2016, no qual conclui: 1) pelo conhecimento da Representação de Natureza Interna e por sua procedência parcial, porquanto verificada a ocorrência de irregularidades no Edital; 2) pela determinação à atual gestão da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos que: a) se abstenha de exigir certificados ISO como qualificação técnica dos licitantes, por restringir ilicitamente a participação e a concorrência nas licitações públicas; b) no prazo máximo de 5 (cinco) dias anule o certame, em virtude de todos os vícios detectados; 3) pela recomendação à atual gestão da secretaria para que, nos próximos editais de licitação, abstenha-se de exigir índices não usuais para comprovar a boa saúde financeira dos participantes; 4) pelo saneamento de irregularidades; 5) pela revogação da medida cautelar que suspendeu o procedimento licitatório, em razão do julgamento do mérito da causa com determinação para anulação ou retificação dos atos. (Processo n.º 3.500-9/2016)
07/04/2016
Publicação, em 07/04/2016, da Portaria n.º 073/2016, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que resolve constituir Comissão Técnica responsável pela análise da Concorrência Pública n.º 001/2016.
30/03/2016
Publicação da Lei Municipal n.º 6.057, de 28/03/2016, que altera a Lei Municipal n.º 5.761, de 20/12/2013, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Cuiabá e cria o Fundo Municipal Garantidor dos Projetos de Parceria Público-Privada - FUNGEP.
30/03/2016
Publicação da Lei Complementar Municipal n.º 407, de 28/03/2016, que altera a Lei Complementar Municipal n.º 291, de 25/10/2012, para estabelecer que os recursos do Fundo Especial de Investimentos Municipais e Garantidor de Parcerias Público-Privadas, com Recuperação de Créditos, criado pela Lei Complementar Municipal n.º 291, poderão ser aportados no FUNGEP e que as PPPs serão garantidas exclusivamente por este Fundo.
21/03/2016
Publicação, em 21/03/2016, de Decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Márcio Vidal, no âmbito de Recurso apresentado pelo Município de Cuiabá contra decisão do Juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, que suspendeu a Concorrência Pública n.º 001/2016. O Desembargador resolve deferir a liminar para suspender os efeitos da decisão do Juízo da 1ª Vara, admitindo o direito de realização do certame licitatório pelo Município de Cuiabá. (Processo n.º 0036858-91.2016.8.11.0000)
10/03/2016
Publicação, em 10/03/2016, do Acórdão n.º 80/2016-TP, do Tribunal de Contas de Mato Grosso, no âmbito da Representação de Natureza Externa, apresentada pela empresa Global Light Construções Ltda. contra supostas irregularidades na aplicação da Lei Federal n.º 8.666/1993 na Concorrência Pública n.º 001/2016, no qual o Tribunal decide homologar a Decisão do Conselheiro Sérgio Ricardo que determinou a suspensão imediata de todos os procedimentos licitatórios da Concorrência Pública n.º 001/2016. (Processo n.º 3.500-9/2016)
01/03/2016
Publicação, em 01/03/2016, de Comunicado de homologação, pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, da medida cautelar concedida pelo Conselheiro Sérgio Ricardo, que suspendeu a Concorrência Pública n.º 001/2016. (Processo n.º 3.500-9/2016)
01/03/2016
Publicação, em 01/03/2016, de Voto do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Sérgio Ricardo, no âmbito da Representação de Natureza Externa, apresentada pela empresa Global Light Construções Ltda., contra supostas irregularidades na aplicação da Lei Federal n.º 8.666/1993 na Concorrência Pública n.º 001/2016, no qual submete à homologação do Plenário a Decisão que determinou a suspensão imediata de todos os procedimentos licitatórios da Concorrência Pública n.º 001/2016. (Processo n.º 3.500-9/2016)
29/02/2016
Publicação, em 29/02/2016, do Parecer do Ministério Público de Contas, no âmbito da Representação de Natureza Externa, apresentada pela empresa Global Light Construções Ltda., contra supostas irregularidades na aplicação da Lei Federal n.º 8.666/1993, no âmbito da Concorrência Pública n.º 001/2016, na qual opina: 1) pela concessão da medida cautelar para suspender todos os procedimentos licitatórios; 2) pela citação dos responsáveis para que apresentem defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia; 3) pela notificação do Prefeito Municipal para conhecimento. (Processo n.º 3.500-9/2016)
23/02/2016
Publicação, em 23/02/2016, do aviso de suspensão sine die da Concorrência Pública n.º 001/2016.
22/02/2016
Publicação, em 22/02/2016, de Nota de Esclarecimento da Procuradoria Geral do Município, face às decisões proferidas pelo Conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em representação movida pela empresa Global Light, e pelo Dr. Luiz Bortolussi, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, em ação judicial ajuizada pela empresa Vitisa Construtora Ltda., que suspenderam a Concorrência Pública nº 001/2016.
19/02/2016
Publicação, em 19/02/2016, de Decisão do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Sérgio Ricardo, no âmbito de Representação de Natureza Externa, apresentada pela empresa Global Light Construções Ltda., contra supostas irregularidades na aplicação da Lei Federal n.º 8.666/1993, no âmbito da Concorrência Pública n.º 001/2016, na qual determina: 1) a suspensão imediata de todos os procedimentos licitatórios no âmbito da Concorrência Pública n.º 001/2016; 2) a citação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá, para que promova o imediato cumprimento da decisão e apresente defesa acerca da Representação, no prazo de 15 (quinze) dias; 3) a notificação do Prefeito Municipal, Sr. Mauro Mendes Ferreira para conhecimento da decisão. (Processo n.º 3.500-9/2016)
19/02/2016
Publicação, em 19/02/2016, do aviso de suspensão sine die da Concorrência Pública n.º 001/2016, em cumprimento à medida cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. (Processo n.º 3.500-9/2016)
18/02/2016
Publicação do julgamento da Impugnação ao edital da Concorrência n.º 001/2016, interposta pela empresa Global Light Construções Ltda., no qual a equipe técnica da Secretaria Municipal de Serviços conhece do pedido e, no mérito, nega-lhe provimento.
18/02/2016
Publicação do julgamento da Impugnação ao edital da Concorrência n.º 001/2016, interposta pela empresa Vasconcelos e Santos Ltda., no qual a Comissão Especial de Licitação indefere o pedido de adiamento da sessão de abertura do certame, devendo ser mantida a integralidade dos termos do edital da Concorrência n.º 001/2016.
18/02/2016
Publicação do julgamento da Impugnação ao edital da Concorrência n.º 001/2016, interposta pela empresa Vitisa Construtora e Incorporadora Ltda., no qual a equipe técnica da Secretaria Municipal de Serviços conhece do pedido e, no mérito, nega-lhe provimento.
17/02/2016
Publicação de Documento de resposta a pedido de esclarecimento formulado pela empresa FM Rodrigues Ltda., no âmbito da Concorrência n.º 001/2016.
17/02/2016
Publicação de Documento de resposta a pedido de esclarecimento formulado por Ingrid do Nascimento Pistili, no âmbito da Concorrência n.º 001/2016.
17/02/2016
Publicação de Documento de resposta a pedido de esclarecimento formulado pela empresa Unitec Soluções Ltda., no âmbito da Concorrência n.º 001/2016.
17/02/2016
Publicação de Documento de resposta a pedido de esclarecimento formulado pela empresa Quaatro Participações S.A., no âmbito da Concorrência n.º 001/2016.
17/02/2016
Publicação de Documento de resposta a pedido de esclarecimento formulado pela empresa Vitisa Construtora e Incorporadora Ltda., no âmbito da Concorrência n.º 001/2016.
21/01/2016
Publicação, em 21/01/2016, do Julgamento Singular n.º 123/SR/2016, do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Sérgio Ricardo, no âmbito de Representação de Natureza Externa, apresentada pela empresa Global Light Construções Ltda., contra supostas irregularidades na aplicação da Lei Federal n.º 8.666/1993, no âmbito da Concorrência Pública n.º 001/2016, no qual resolve conceder, liminarmente, a cautelar para o fim de determinar a suspensão imediata de todos os procedimentos licitatórios referentes ao Edital n.º 001/2016, e que trata da Concorrência para Concessão, por meio de PPP, na modalidade de Concessão Administrativa, dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da Infraestrutura de Iluminação Pública do Município de Cuiabá. (Processo n.º 3.500-9/2016)
07/01/2016
Publicação da Concorrência Pública n.º 001/2016 em 07/01/2016. Os Envelopes deverão ser entregues até 19/02/2016 e serão abertos em sessão pública agendada para 22/02/2016. O endereço de entrega dos envelopes é na Secretaria Municipal de Gestão, localizada no Palácio Alencastro, n.º 158, 4º andar, Centro, Cuiabá-MT.
29/12/2015
Publicação, em 29/12/2015, da Portaria SMGE n.º 2533/2015, de 28/12/2015, que institui a Comissão Especial de Licitação para o processamento da Concorrência Pública visando à contratação da PPP, na modalidade de concessão administrativa para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do Município de Cuiabá.
09/11/2015
Publicação de Consulta Pública em 09/11/2015. O prazo para envio de comentários, manifestações e contribuições vai de 09/11/2015 até 10/12/2015.
27/10/2015
Publicação, em 27/10/2015, do Decreto Municipal n.º 5.887, de 23/10/2015, que dispõe dobre os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Município de Cuiabá, nos termos da Lei Complementar Federal n.º 151, de 05/08/2015, no qual é estabelecida a possibilidade do Município utilizar até 10% (dez por cento) da parcela que lhe for transferida para constituição de Fundo Garantidor de PPPs ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura, independentemente das prioridades de pagamento estabelecidas no Decreto.
14/08/2015
Realização de Audiência Pública em 01/09/2015, das 9h às 12h30, no auditório da sede da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso - FIEMT, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n.º 4.193, Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT.
02/07/2015
Publicação, em 02/07/2015, da Ata de Reunião n.º 02/2015 do Comitê Gestor do Programa PPP/Cuiabá, realizada em 30/06/2015, na qual o Comitê, em vista da análise da conclusão apresentada pela Comissão Especial, instituída pela Portaria GP n.º 003/2015, decide: 1) aprovar os estudos apresentados pelo Consórcio formado pelas empresas Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A e F.M. Rodrigues & Cia Ltda. e pelo Consórcio formado pelas empresas Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda. e Construtora Nhambiquaras, sendo a remuneração dos estudos dividida à proporção de 66,66% e 33,34%, respectivamente; 2) aprovar a realização de concorrência pública para contratação, por meio de concessão administrativa, de acordo com as diretrizes apresentadas na Ata.
21/05/2015
Publicação, em 21/05/2015, da Portaria GP n.º 003/2015, que instaura Comissão para avaliação dos estudos, apresentados pelo Consórcio formado pelas empresas Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A e F.M. Rodrigues & Cia Ltda. e pelo Consórcio formado pelas empresas Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda. e Construtora Nhambiquaras, no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse n.º 01/2015
15/04/2015
Prorrogação do término do PMI para 04/05/2015.
02/04/2015
Publicação, em 02/04/2015, da Lei Complementar Municipal n.º 374, de 31/03/2015, que cria a Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos Delegados de Cuiabá - ARSEC, dispõe sobre sua organização e funcionamento.
18/03/2015
Prorrogação do término do PMI para 02/04/2015.
03/02/2015
Publicação, em 03/02/2015, do Termo de Autorização no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) n.º 001/2015. Ficam autorizados a realizarem os estudos as seguintes empresas: 1) Consórcio Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, FM Rodrigues & Cia Ltda., Alumini Engenharia S/A; 2) Alpha Concessões Eireli; 3) Consórcio Engeluz e Construtora Nhambiquaras; e 4) Zetta Lighting S.A. O prazo limite para entrega dos estudos é 45 (quarenta e cinco dias) corridos contados da entrega do Termo de Compromisso pelas empresas autorizadas. No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de publicação do extrato do Termo de Autorização, a empresa Zetta Lighting S.A. deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, localizada na Av. Dante Martins de Oliveira, n.º 2273, Bairro Campo Verde, Cuiabá-MT, para entregar o Termo de Compromisso.
21/01/2015
Publicação, em 21/01/2015, do Termo de Autorização no âmbito do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) n.º 001/2015. Ficam autorizados a realizarem os estudos as seguintes empresas: 1) Consórcio Citéluz Serviços de Iluminação Urbana S/A, FM Rodrigues & Cia Ltda., Alumini Engenharia S/A; 2) Alpha Concessões Eireli; 3) Consórcio Engeluz e Construtora Nhambiquaras. A data limite para entrega dos estudos é 07/03/2015. No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar da data de publicação do extrato do Termo de Autorização, os interessados autorizados deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, localizada na Av. Dante Martins de Oliveira, n.º 2273, Bairro Campo Verde, Cuiabá-MT, para entregar o Termo de Compromisso.
05/01/2015
Publicação, em 05/01/2015, da Lei Complementar Municipal n.º 368, de 26/12/2014, que autoriza o Poder Executivo a conceder os serviços públicos de limpeza urbana, de manejo de resíduos sólidos e outros serviços correlatos, de tratamento e disposição final ambientalmente adequada, e o de iluminação pública, e dá outras providências.
23/12/2014
Publicação do Procedimento de Manifestação de Interesse n.º 01/2015 em 23/12/2014. Há necessidade da manifestação prévia de interesse em participar, que deve ser encaminhada até 16/01/2015. O prazo limite para entrega dos estudos é 45 (quarenta e cinco) dias contados da publicação do Termo de Autorização.
27/12/2013
Publicação da Lei Municipal n.º 5.761, de 20/12/2013, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Município de Cuiabá.
22/08/2006
Publicação, em 22/08/2006, da Portaria STN n.° 614, de 21/08/2006, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada - PPP, de que trata a Lei n.° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
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