Em 23/08/2010, foi publicada a assinatura do contrato do segmento de Resíduos Sólidos celebrado entre a São Carlos Ambiental – Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda. e a Prefeitura Municipal de São Carlos do Município de São Carlos para Contratação de parceria público-privada – PPP, na modalidade de Concessão Administrativa, para execução de serviços de limpeza urbana e atividades correlatas no Município de São Carlos.
Para a estruturação do projeto, foi realizada uma Consulta Pública lançada em 14/10/2008, seguida da licitação, publicada em 31/12/2008. A licitação dessa Concessão Administrativa ocorreu por meio de uma Concorrência Nacional do tipo Menor Preço.
A concessionária vencedora é formada pela empresa Revita Engenharia S.A. e a Concessão terá um prazo de 20 (vinte) anos, com valor de contrato de R$191.511.674,40 (cento e noventa e um milhões, quinhentos e onze mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos).
A Radar PPP acompanhou toda a vida deste projeto de PPP, mapeando os principais históricos e andamento, conforme apresentado a seguir:
20/04/2023
Publicação da Portaria STN n.º 138, de 06/04/2023, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada - PPP, de que trata a Lei Federal n.° 11.079, de 30/12/2004.
09/02/2022
Publicação, em 09/02/2022, de Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de Embargos de Declaração apresentados pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., em face de decisão em Agravo de Instrumento, no qual os Desembargadores rejeitaram os Embargos. (Processo n.º 2144621-27.2021.8.26.0000)
01/09/2021
Publicação, em 01/09/2021, de Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de Agravo de Instrumento apresentado pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., em face de decisão em Ação Ordinária com Tutela Provisória, para que sejam realizados reajustes contratuais, no qual os Desembargadores deram provimento ao Agravo. (Processo n.º 2144621-27.2021.8.26.0000)
24/06/2021
Publicação, em 24/06/2021, de Decisão de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de Agravo de Instrumento apresentado pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., em face de decisão em Ação Ordinária com Tutela Provisória, para que sejam realizados reajustes contratuais, no qual defere o efeito suspensivo. (Processo n.º 2144621-27.2021.8.26.0000)
05/05/2021
Publicação, em 05/05/2021, de Decisão da Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no âmbito da Ação Ordinária com Tutela Provisória, para que sejam realizados reajustes contratuais, proposta pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., contra o Município de São Carlos, na qual julga improcedente o pedido de reajuste. (Processo n.º 1010317-30.2019.8.26.0566)
07/04/2021
Publicação, em 07/04/2021, de Decisão da Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no âmbito da Ação Anulatória de Ato Administrativo, ajuizada pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., contra o Município de São Carlos, na qual: 1) indefere o pedido de gratuidade de justiça, mas autoriza o parcelamento das custas; 2) designa audiência de conciliação; e 3) determina a citação do Município de São Carlos. (Processo n.º 1002833-90.2021.8.26.0566)
28/01/2021
Publicação, em 28/01/2021, de Despacho da Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no âmbito da Ação Ordinária com pedido de Tutela Provisória de Evidência, proposta pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., contra o Município de São Carlos, no qual: 1) faculta manifestação à Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., no prazo de 30 (trinta) dias; e 2) dá ciência às partes acerca do resultado do agravo de instrumento interposto pelo Município de São Carlos. (Processo n.º 1010317-30.2019.8.26.0566)
11/09/2020
Publicação, em 11/09/2020, de Despacho da Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no âmbito da Ação Ordinária com pedido de Tutela Provisória de Evidência, proposta pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., contra o Município de São Carlos, no qual diante da grande quantidade de documentos juntada pela parte requerente, faculta manifestação ao Município de São Carlos, pelo prazo de 30 (trinta) dias. (Processo n.º 1010317-30.2019.8.26.0566)
10/09/2020
Publicação, em 10/09/2020, de Decisão de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito do processo de exame dos Termos Aditivos ao Contrato PPP n.º 119/2010, na qual determina seu arquivamento até ulterior e eventual deliberação. (Processo TC-000779/013/10)
09/09/2020
Publicação, em 09/09/2020, de Decisão da Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no âmbito da Ação Ordinária com pedido de Tutela Provisória de Evidência, proposta pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., contra o Município de São Carlos, na qual: 1) determina ciência à Prefeitura de São Carlos da manifestação e documentos apresentados; e 2) informa a interposição do agravo de instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de São Carlos, ficando mantida a decisão agravada. (Processo n.º 1010317-30.2019.8.26.0566)
12/08/2020
Publicação, em 12/08/2020, de Decisão da Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no âmbito de Embargos Declaratórios em Ação Ordinária com pedido de Tutela Provisória de Evidência, proposta pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., contra o Município de São Carlos, na qual nega provimento. (Processo n.º 1010317-30.2019.8.26.0566)
22/07/2020
Publicação, em 22/07/2020, de Despacho da Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no âmbito da Ação Ordinária com pedido de Tutela Provisória de Evidência, proposta pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., contra o Município de São Carlos, no qual concede o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. (Processo n.º 1010317-30.2019.8.26.0566)
20/04/2020
Publicação, em 20/04/2020, de Acórdão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de Embargos de Declaração Cível, opostos pela São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., em face ao Município de São Carlos, no qual acordam em rejeitar os embargos. (Processo n.º 2025060-43.2020.8.26.0000/50000)
31/03/2020
Publicação, em 31/03/2020, de Acórdão da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de Agravo de Instrumento, interposto pelo Município de São Carlos, em face à São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., no qual acordam em dar parcial provimento. (Processo n.º 2025060-43.2020.8.26.000)
21/02/2020
Publicação, em 21/02/2020, de Decisão da Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no âmbito da Ação Ordinária com pedido de Tutela Provisória de Evidência, proposta pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., contra o Município de São Carlos, na qual intima as partes do deferimento do efeito suspensivo ativo, em antecipação de tutela recursal em recurso interposto pelo Município de São Carlos. (Processo n.º 1010317-30.2019.8.26.0566)
19/02/2020
Publicação, em 19/02/2020, de Decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de Agravo de Instrumento, interposto pelo Município de São Carlos em face à São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., na qual é deferido o efeito suspensivo. (Processo n.º 2025060-43.2020.8.26.0000)
11/02/2020
Publicação, em 11/02/2020, de Decisão da Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no âmbito da Ação Ordinária com pedido de Tutela Provisória de Evidência, proposta pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., contra o Município de São Carlos, na qual reconsidera a autorização para extração de cópia de audiência, diante da inexistência de mídia gravada. (Processo n.º 1010317-30.2019.8.26.0566)
10/02/2020
Publicação, em 10/02/2020, de Decisão da Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no âmbito da Ação Ordinária com pedido de Tutela Provisória de Evidência, proposta pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., contra o Município de São Carlos, na qual decide: 1) autorizar o requerimento para extração de cópia de audiência; e 2) que não haverá depósitos judiciais e sim abatimento na contraprestação mensal diretamente pelo Município de São Carlos. (Processo n.º 1010317-30.2019.8.26.0566)
31/01/2020
Publicação, em 31/01/2020, do Despacho de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito do processo de exame dos Termos Aditivos ao Contrato PPP n.º 119/2010, no qual concede as partes contratantes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem justificativas pertinentes. (Processo TC-000779/013/10 - acompanha: TC-14886/026/12)
05/12/2019
Publicação, em 05/12/2019, de Decisão da Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no âmbito da Ação Ordinária com pedido de Tutela Provisória de Evidência, proposta pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., contra o Município de São Carlos, na qual decidiu: 1) antecipar parcialmente os efeitos da tutela e determinar que o Município retome os reajustes, referentes à contraprestação mensal, a partir de fevereiro de 2020; 2) determinar a repartição das receitas complementares com o Município, na proporção de 50% do lucro líquido a elas relacionadas; e 3) que o Município se abstenha de impor sanção à Concessionária, por eventual descumprimento de obrigação contratual, sem que haja prévio processo administrativo. (Processo n.º 1010317-30.2019.8.26.0566)
05/11/2019
Publicação, em 05/11/2019, de Decisão da Juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, no âmbito da Ação Ordinária com pedido de Tutela Provisória de Evidência, proposta pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., contra o Município de São Carlos, na qual decidiu: 1) não conceder a tutela de urgência e de evidência, por não verificar a presença dos requisitos autorizadores; e 2) designar audiência de conciliação entre as partes, para o dia 05/12/2019. (Processo n.º 1010317-30.2019.8.26.0566)
22/10/2019
Publicação, em 22/10/2019, de Petição Inicial em Ação Ordinária com pedido de Tutela Provisória de Evidência, perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, proposta pela Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., contra o Município de São Carlos, para: 1) a implementação dos reajustes contratuais devidos entre os anos de 2017 e 2019 e 2) reajuste do valor monetário da contraprestação. (Processo n.º 1010317-30.2019.8.26.0566)
19/09/2019
Publicação de Solicitação da Concessionária à Prefeitura Municipal de São Carlos, de 19/09/2019, para registro de pedido de reajuste do Contrato n.º 119/2010.
11/09/2019
Publicação do Parecer Jurídico, de 11/09/2019, da Procuradoria Geral do Município, para análise da legalidade de concessão de reajuste e reequilíbrio econômico financeiro do Contrato n.º 119/10.
13/06/2019
Publicação de Solicitação da Concessionária à Prefeitura Municipal de São Carlos, de 13/06/2019, para registro de pedido de reajuste do Contrato n.º 119/2010, referente aos períodos de 2016/2017 e 2017/2018.
12/09/2017
Publicação de Solicitação da Concessionária à Prefeitura Municipal de São Carlos, de 12/09/2017, para registro de pedido de reajuste do Contrato n.º 119/2010.
02/08/2017
Publicação, em 02/08/2017, de extrato do Termo n.º 26/17, assinado em 01/08/2017, da Prefeitura Municipal de São Carlos, que trata de Termo declaratório de ato nulo ao mencionado e suposto 7º Termo Aditivo ao Contrato n.º 119/10.
27/03/2017
Assinatura do 7º Termo Aditivo ao Contrato n.º 119/10, em 27/03/2017, com a Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Sólidos Ltda..
10/03/2017
Publicação de Comunicado da Concessionária, de 10/03/2017, que dá ciência à Prefeitura Municipal de São Carlos do registro de alteração unilateral do Contrato n.º 119/10, para redução temporária das contraprestações contratuais, até 05/02/2018.
02/03/2017
Publicação de Comunicado da Prefeitura Municipal de São Carlos à Concessionária, emitido em 02/03/2017, para registro de alteração unilateral do Contrato n.º 119/10, para redução temporária das contraprestações contratuais, até 05/02/2018.
28/12/2016
Publicação de Solicitação da Concessionária à Prefeitura Municipal de São Carlos, de 27/12/2016, para registro de pedido de reequilíbrio do Contrato n.º 119/2010.
01/09/2016
Publicação, em 01/09/2016, de Despacho do Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Samy Wurman, no âmbito de processo de exame dos termos aditivos n.º 1 a 6 do Contrato n.º 119/10, no qual, diante das alegações trazidas pela Prefeitura Municipal, resolve notificar os responsáveis para, no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem informações acompanhadas dos documentos comprobatórios. (Processo TC-000779/013/10 - acompanha: TC-14886/026/12)
17/06/2016
Publicação de Solicitação da Concessionária à Prefeitura Municipal de São Carlos, de 17/06/2016, para registro de pedido de revisão tarifária do Contrato n.º 119/2010.
28/04/2016
Publicação, em 28/04/2016, de Despacho do Conselheiro-Substituto Antonio Carlos dos Santos, no âmbito do processo de exame dos Termos Aditivos ao Contrato PPP n.º 119/2010, no qual assina às partes contratantes o prazo de 30 (trinta) dias para que esclareçam os impedimentos constatados na instrução e adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ou apresentem as alegações que julgarem oportunas. (TC-000779/013/10 - acompanha TC-14886/026/12)
01/12/2015
Publicação, em 01/12/2015, de Acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito de Representação formulada pela empresa Heleno e Fonseca Construtécnica S/A sobre eventuais irregularidades na Concorrência Pública n.º 10/2008, no qual o Tribunal julga improcedente a Representação e regulares a Concorrência e o Contrato PPP n.º 119/2010. (TC-14886/026/12, referenciado a TC-779/013/10)
19/11/2015
Publicação, em 19/11/2015, de Decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito de Representação formulada pela empresa Heleno e Fonseca Construtécnica S/A sobre eventuais irregularidades na Concorrência Pública n.º 10/2008, na qual, julga improcedente a Representação, bem como regulares a Concorrência e o Contrato PPP n.º 119/2010. (TC-14886/026/12, referenciado a TC-779/013/10)
13/11/2015
Publicação, em 13/11/2015, do extrato do 6º Termo Aditivo ao Contrato n.º 119/10, assinado em 12/11/2015, com a Concessionária, para: 1) reajuste, em 6,50%, do valor do Contrato para o período de 23/08/2014 a 22/08/2015; 2) acrescer ao valor anual a quantia de R$2.443.229,96 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos).
15/04/2014
Publicação, em 15/04/2014, do extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato n.º 119/10, assinado em 14/04/2014, com a Concessionária, para: 1) reajuste, em 6,0906%, do valor do contrato de execução dos serviços de limpeza pública, a partir de 23/08/2013; 2) acrescer ao valor anual a quantia de R$3.844.603,08 (três milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e três reais e oito centavos).
17/09/2013
Publicação de Despacho do Conselheiro-Substituto do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, no âmbito do processo de exame da Concorrência Pública n.º 10/2008 e do Contrato PPP n.º 119/2010, no qual, defere prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias, para que as partes contratantes esclareçam os óbices constatados na instrução e adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ou então, apresentem as alegações que julgar oportunas. (TC-779013-10)
17/05/2013
Publicação, em 17/05/2013, do extrato do 4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 119/10, assinado em 16/05/2013, com a Concessionária, para, com o intuito de manter o equilíbrio econômico financeiro do Contrato, instituir a obrigação de pagamento do Município à Concessionária do valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), referente ao transbordo de resíduos sólidos realizado no período de 01/11/2012 a 31/07/2013.
19/02/2013
Publicação de Despacho do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Robson Marinho, no âmbito do processo de exame da Concorrência Pública n.º 10/2008 e do Contrato PPP n.º 119/2010, no qual, defere prorrogação de prazo por mais 10 (dez) dias, para que as partes contratantes esclareçam os óbices constatados na instrução e adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ou então, apresentem as alegações que julgar oportunas. (TC-779013-10)
16/01/2013
Publicação de Despacho do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Robson Marinho, no âmbito do processo de exame da Concorrência Pública n.º 10/2008 e do Contrato PPP n.º 119/2010, no qual, em vista da manifestação da Assessoria Técnica e da Chefia de ATJ, defere prazo de 30 (trinta) dias, para que as partes contratantes esclareçam os óbices constatados na instrução e adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ou então, apresentem as alegações que julgar oportunas. (TC-779013-10)
11/01/2013
Publicação, em 11/01/2013, do extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 119/10, assinado em 28/12/2012, com a Concessionária, para substituição e acréscimo de serviços e equipamentos ao contrato de execução dos serviços de limpeza pública.
21/12/2012
Publicação, em 21/12/2012, do extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 119/10, assinado em 19/12/2012, com a Concessionária, para: 1) reajuste, em 5,20%, do valor do contrato de execução dos serviços de limpeza pública, a partir e 23/08/2012; 2) acrescer a quantia de R$533.930,72 (quinhentos e trinta e três mil, novecentos e trinta reais e setenta e dois centavos).
18/02/2012
Publicação, em 18/02/2012, de Despacho do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Robson Marinho, no âmbito do processo de exame da Concorrência Pública n.º 10/2008 e do Contrato PPP n.º 119/2010, no qual, face à manifestação da ATJ, defere prazo de 30 (trinta) dias, para que as partes contratantes esclareçam os óbices constatados na instrução e adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ou então, apresentem as alegações que julgar oportunas. (TC-779013-10)
13/12/2011
Publicação, em 13/12/2011, do extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 119/10, assinado em 01/12/2011, com a Concessionária, para: 1) reajuste, em 7,23%, do valor do contrato de execução dos serviços de limpeza pública; 2) acrescer ao valor anual a quantia de R$692.314,70 (seiscentos e noventa e dois mil, trezentos e quatorze reais e setenta centavos).
22/08/2011
Publicação de Solicitação da Concessionária à Prefeitura Municipal de São Carlos, de 22/08/2011, para registro da intenção de reajuste do Contrato n.º 119/2010.
08/02/2011
Publicação de Despacho do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Robson Marinho, no âmbito do processo de exame da Concorrência Pública n.º 10/2008 e do Contrato PPP n.º 119/2010, no qual, defere prorrogação de prazo por mais 15 (quinze) dias, para que as partes contratantes esclareçam os óbices constatados na instrução e adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ou então, apresentem as alegações que julgar oportunas. (TC-779013-10)
14/01/2011
Publicação de Despacho do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Robson Marinho, no âmbito do processo de exame da Concorrência Pública n.º 10/2008 e do Contrato PPP n.º 119/2010, no qual, defere prorrogação de prazo por mais 30 (trinta) dias, para que as partes contratantes esclareçam os óbices constatados na instrução e adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ou então, apresentem as alegações que julgar oportunas. (TC-779013-10)
22/11/2010
Publicação de Despacho do Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Robson Marinho, no âmbito do processo de exame da Concorrência Pública n.º 10/2008 e do Contrato PPP n.º 119/2010, no qual, face às questões suscitadas pela Auditoria, assina, às partes contratantes, o prazo de 30 (trinta) dias, para que esclareçam os óbices constatados na instrução e adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da Lei, ou então, apresentem as alegações que julgar oportunas. (TC-779013-10)
24/08/2010
Publicação, em 24/08/2010, do extrato do Contrato n.º 119/2010, assinado em 23/08/2010, com a Concessionária São Carlos Ambiental - Serviços de Limpeza Urbana e Tratamento de Resíduos Ltda., formada pela empresa Revita Engenharia S.A.
10/06/2010
Publicação, em 10/06/2010, do Aviso de Homologação e Adjudicação do objeto da licitação à empresa Revita Engenharia S.A.
28/05/2010
Publicação do julgamento de Proposta Comercial, em 28/05/2010. A empresa classificada e declarada vencedora foi: Revita Engenharia Ambiental S.A.
13/04/2010
Publicação, em 13/04/2010, do Comunicado de realização de sessão pública, em 13/04/2010, para abertura dos envelopes de propostas comerciais.
01/04/2010
Publicação, em 01/04/2010, de resumo da Ata de julgamento dos recursos interpostos: 1) pela empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. contra decisão da Comissão que classificou as propostas técnicas das empresas Revita Engenharia S.A. e Vital Engenharia Ambiental Ltda. e que desqualificou sua proposta técnica; e 2) pela empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda. contra decisão que desqualificou sua proposta técnica. A Comissão Especial de Licitações decide: 1) negar provimento aos recursos da empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. quanto à classificação das licitantes Revita Engenharia S/A e Vital Engenharia Ambiental Ltda.; 2) dar provimento parcial ao recurso da empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. quanto à sua desqualificação, elevando sua nota para 710 pontos e mantendo a sua decisão de desqualificá-la; e 3) dar provimento ao recurso da empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda., elevando sua nota para 800 pontos e julgando classificada sua proposta técnica.
01/04/2010
Publicação, em 01/04/2010, da Ratificação da decisão proferida pela Comissão Especial de Licitação, que negou provimento aos recursos da empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. quanto à classificação das empresas Revita Engenharia S/A e Vital Engenharia Ambiental Ltda.; que deu provimento parcial ao recurso da empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. quanto à sua desqualificação, elevando sua nota para 710 pontos e mantendo a sua decisão de desqualificá-la; e que deu provimento ao recurso da licitante Qualix Serviços Ambientais Ltda., elevando sua nota para 800 pontos e julgando classificada sua proposta técnica.
20/02/2010
Publicação, em 20/02/2010, de Comunicado do Presidente da Comissão Especial de Licitação que informa a interposição de recurso da empresa Qualix Serviços Ambientais Ltda. contra a decisão que a desqualificou.
19/02/2010
Publicação, em 19/02/2010, de Comunicado do Presidente da Comissão Especial de Licitação que informa a interposição de recurso da empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. contra a decisão que a desqualificou e classificou as empresas Revita Engenharia S.A. e Vital Engenharia Ambiental Ltda.
05/02/2010
Publicação do julgamento de Proposta Técnica, em 05/02/2010. As empresas classificadas foram: 1) Revita Engenharia S.A.; e 2) Vital Engenharia Ambiental Ltda.
01/12/2009
Publicação, em 01/12/2009, de resumo da Ata de sessão de abertura dos envelopes de proposta técnica da Concorrência Pública n.º 010/2008, realizada em 30/11/2008, na qual foram abertos os envelopes de proposta técnica das empresas Habilitadas, a saber: 1) Heleno & Fonseca Construtécnica S.A.; 2) Qualix Serviços Ambientais Ltda.; 3) Revita Engenharia S.A.; e 4)Vital Engenharia Ambiental Ltda.
26/11/2009
Publicação, em 26/11/2009, de resumo da Ata de julgamento do recurso interposto pela empresa Revita Engenharia S.A. contra decisão da Comissão que habilitou a empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S.A., no qual a Comissão decide negar provimento ao recurso mantendo-se a decisão de habilitar a empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S.A.
26/11/2009
Publicação, em 26/11/2009, da Ratificação da decisão proferida pela Comissão Especial de Licitação, que negou provimento ao recurso interposto pela empresa Revita Engenharia S.A.
26/11/2009
Publicação, em 26/11/2009, do Comunicado de realização de sessão pública, em 30/11/2009, para abertura dos envelopes de propostas técnicas.
17/11/2009
Publicação, em 17/11/2009, de Comunicado do Presidente da Comissão Especial de Licitação que informa a interposição de recurso da empresa Revita Engenharia S.A. contra a decisão que habilitou a empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S.A.
03/10/2009
Publicação, em 03/10/2009, de Comunicado do Presidente da Comissão Especial de Licitação que informa a interposição de recurso da empresa Proposta Engenharia Ambiental Ltda. contra a decisão que habilitou a empresa Revita Engenharia S.A.
23/09/2009
Publicação do julgamento da Habilitação, em 23/09/2009. As empresas habilitadas foram: 1) Qualix Serviços Ambientais Ltda.; 2) Revita Engenharia S.A.; 3) Vital Engenharia Ambiental Ltda.; 4)Proposta Engenharia Ambiental Ltda. O julgamento da habilitação da empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S.A. aguarda o resultado de diligência.
11/09/2009
Publicação, em 11/09/2009, do resumo da Ata de sessão de abertura dos envelopes de Habilitação da Concorrência Pública n.º 010/2008, realizada em 10/09/2009. Apresentaram os envelopes as empresas: Heleno & Fonseca Construtécnica S.A.; Proposta Engenharia Ambiental Ltda.; Qualix Serviços Ambientais Ltda.; Revita Engenharia S.A. e Vital Engenharia Ambiental Ltda.
10/09/2009
Publicação, em 10/09/2009, do Julgamento da Impugnação ao edital da Concorrência Pública n.º 010/2008 apresentada pela empresa Leão & Leão Ltda., no qual a Comissão decidiu pela rejeição à Impugnação.
10/09/2009
Publicação, em 10/09/2009, de Comunicado do Presidente da Comissão Especial de Licitação informando que as respostas aos questionamentos do Edital, apresentados pela empresa Heleno & Fonseca Construtécnica S/A e pela empresa Proposta Engenharia Ambiental Ltda., estão disponíveis aos interessados no Portal do Município.
21/07/2009
Publicação de adiamento da data de entrega dos envelopes do dia 06/02/2009 para o dia 10/09/2009. Esses serão abertos em sessão pública que também foi adiada de 06/02/2009 para 10/09/2009. O endereço de entrega dos envelopes permanece inalterado. A alteração das datas se dá em virtude de decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no âmbito dos processos TC-6015/026/09 e TC-6103/026/06, que determina a retificação do edital da Concorrência Pública n.º 010/2008.
01/01/2009
Publicação, em 01/01/2009, de Comunicado de errata ao aviso da Concorrência Pública n.º 010/2008, publicado em 31/12/2008, que retifica a redação do período de disponibilização do edital indicado no aviso para: "a partir do dia 05/01/2009 até o dia 06/01/2009".
31/12/2008
Publicação da Concorrência Pública n.º 010/2008 em 31/12/2008. Os Envelopes deverão ser entregues até 06/02/2009 e serão abertos em sessão pública agendada para o mesmo dia. O endereço de entrega dos envelopes é Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos, localizada na Rua Episcopal, n.º 1575, 3º andar, Centro, São Carlos-SP.
14/10/2008
Publicação de Consulta Pública em 14/10/2008. O prazo para envio de comentários, manifestações e contribuições vai de 14/10/2008 até 14/11/2008.
22/08/2006
Publicação, em 22/08/2006, da Portaria STN n.° 614, de 21/08/2006, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estabelece normas gerais relativas à consolidação das contas públicas aplicáveis aos contratos de Parceria Público-Privada - PPP, de que trata a Lei n.° 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
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