Ainda que os dois sejam institutos de delegação da prestação de serviço público, você sabe quais as diferenças entre concessão e permissão? A Lei Federal n.º 8.987/95 disciplina regras específicas para cada um deles. A partir da análise da Lei, é possível destacar algumas diferenças entre a concessão e permissão.
Na concessão existe um prazo determinado, de acordo com o contrato. E a formalização será feita por meio do contrato de concessão. Ao contrário do que ocorre na permissão, que será formalizada por um contrato de adesão e tem caráter precário. Ou seja, ainda que haja um prazo estipulado, o Poder Público pode voltar a prestar o serviço, sem indenizar o parceiro privado. Desse modo, é possível considerar que a concessão tem mais segurança jurídica.
De acordo com Lei Federal n.º 8.987/95, a concessão será realizada por concorrência ou diálogo competitivo. Enquanto para a permissão, informa apenas a necessidade de licitação. Ainda que a licitação seja necessária para os dois, a Lei não estabelece modalidade para a permissão.
Com relação ao prestador do serviço, também existem diferenças. Pessoas físicas ou jurídicas poderão prestar os serviços por meio de permissão. Por outro lado, a concessão poderá ser feita apenas para pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
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