Ainda que muitos usem os institutos como sinônimos, as diferenças entre concessão e privatização são significativas. Por muitas vezes, se emprega o termo “privatização” para fazer referência a uma gestão privada ou terceirização de uma política pública em sentido amplo. A própria legislação nacional, induz essa compreensão. Contudo, não se pode referir à “concessão” como “privatização”, sob pena de que o próprio debate público seja superficial.
A privatização, preponderantemente, envolve a transferência permanente de um bem público (alienação). Em conjunto com a transferência do ativo, o novo proprietário da iniciativa privada terá plenos direitos para dele dispor e prestar serviços associados, em regra, como quiser. O serviço, se for considerado serviço público, será regulado por um contrato, por autorizações e/ou regulações daquele setor. E, quando realizada, a iniciativa privada suportará os riscos e receitas de forma integral, como regra.
Nem todas as privatizações, por outro lado, envolvem ativos destinados à prestação de serviços públicos, pois o setor público pode vender bens imóveis, como centros de convenções, terrenos, edifícios, entre outros.
A Lei Federal n.º 9.491 , relativa ao Programa Nacional de Desestatização, apresenta as modalidades de privatização, entre elas destacam-se: alienação de participação societária, abertura e aumento de capital, alienação, arrendamento, cessão de bens e dissolução de sociedades.
Além disso, a Lei Federal n.º 9.491 apresenta nas modalidades de desestatização, aquelas referentes à concessão, permissão ou autorização de serviços públicos.
Na concessão, ainda que haja a transferência dos ativos, ela será temporária. O contrato definirá o prazo de vigência do arranjo. Desse modo, o parceiro privado não se torna o proprietário permanente do ativo público. E, ao fim do contrato haverá a reversão do bem público para o poder concedente. Essa reversão poderá ocorrer com a resolução do contrato, pelo esgotamento natural de sua vigência ou no caso de término antecipado.
Ao contrário da privatização, na concessão o poder concedente poder adquirir ativos, que comporão o patrimônio do setor público.
Além disso, existem situações em que o poder concedente e o parceiro privado podem compartilhar riscos e receitas, que podem ter como contrapartida: reequilíbrios econômico-financeiros do contrato, pagamentos de outorgas ao poder concedente, pagamentos de aportes públicos, dentre outros.
A Radar PPP monitora diariamente projetos de concessão em diversos segmentos de infraestrutura por meio do Radar de Projetos. O Radar de Projetos é uma aplicação web baseada em um banco de dados desenvolvido e atualizado diariamente, por meio de documentos públicos oficiais.