O verificador independente é uma figura preponderantemente associada a contratos de PPP e que se coloca como entidade isenta entre Poder Concedente e Concessionária, tendo a missão de acompanhar a execução do contrato e verificar o desempenho das atividades realizadas pela concessionária, nos termos e obrigações previstas no contrato. Por mais que haja um conceito geral, as funções do verificador independente são previstas em cada contrato de PPP, sendo que há aqueles em que não há tal figura.
O contrato de concessão regerá os direitos e obrigações do Poder Público e da Concessionária, inclusive no que diz respeito à fiscalização dos serviços. De acordo com o contrato, a fiscalização poderá ocorrer por agentes públicos, agências reguladoras e/ou terceiros, como por exemplo, os verificadores independentes.
O contrato poderá prever a verificação como condição obrigatória para pagamento dos serviços ou não. Além disso, a contratação e a remuneração do verificador poderá ser realizada pelo Poder Concedente ou pela Concessionária, conforme previsto no edital.
A Lei Federal n.º 11.079/2004 não trata especificamente sobre a contratação de verificadores independentes, mas alguns entes o fizeram em suas legislações específicas. Por exemplo, o Município de Recife, por meio da Lei Municipal n.º 18.824/2021, prevê no art. 19 a contratação de auditoria independente para apoiar a fiscalização dos contratos de concessão.
Análise de Verificador Independente
O verificador independente poderá atuar em concessões comuns e nas parcerias público-privadas. Atualmente, o Radar de Projetos monitora 134 projetos com contrato iniciado, em diversos segmentos, em que houve a previsão de contratação de verificador independente.

O verificador independente pode trazer vários benefícios, entre eles a imparcialidade e a objetividade na fiscalização. Como nas PPPs o pagamento integral de contraprestação depende da satisfação dos indicadores de desempenho, a aferição do real desempenho da concessionária possibilitará ao Poder Público pagar a contraprestação de modo proporcional, em função da qualidade do serviço prestado e aferido periodicamente, o que pode gerar mais eficiência na prestação dos serviços e incentivos corretos à concessionária.