O direito à cultura e ao lazer está entre os direitos fundamentais dos cidadãos. A Constituição prevê no art. 6º que o lazer é um dos direitos sociais. Além disso, o art. 215 dispõe que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais. Nesse sentido, assegurar o acesso à cultura deve ser considerado como um dos serviços públicos a serem prestados.
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios garantir o acesso à cultura. Desse modo, todos os entes podem legislar e criar políticas públicas para garantir sua eficácia.
Para promover o direito à cultura, uma alternativa muito utilizada é a destinação de recursos. Sejam eles, incentivados ou não, públicos ou privados. Um exemplo é a Lei n.º 8.313, que institui o Pronac. Além dela, os outros entes também utilizam de leis para apoiar o setor cultural.
Mas, como garantir o acesso à cultura, sem onerar os cofres públicos? Alguns entes buscaram na concessão de ativos a solução. A partir de então, o gasto com a manutenção do ativo será menor, as externalidades positivas maiores e será possível garantir o acesso à cultura.
A estratégia é simples: transferência de riscos e responsabilidades para a iniciativa privada. Em contrapartida, o investidor terá retorno em face dos encargos estabelecidos.
A concessão de serviços públicos
O Poder Público pode delegar os serviços públicos, seja por meio de concessão comum, concessão de uso ou concessão patrocinada. Sendo assim, é possível que o gestor conceda ativos para garantir o acesso à cultura e lazer.
A princípio não há uma exigência legal quanto à modalidade contratual para a concessão de ativos. Assim, a partir dos estudos de viabilidade, será identificado qual o melhor modelo e formas de remuneração.
A Radar PPP monitora diariamente projetos de concessão através do Radar de Projetos. De acordo com os dados do segmento de Cultura, Lazer e Comércio, verificam-se mais de 280 projetos, em todas as situações.

Em seguida, com relação à situação dos projetos, destacamos alguns exemplos abaixo.
O direito à cultura: exemplos de concessão de ativos
Contratos Assinados
- Centro de Convenções Ulysses Guimarães: O Distrito Federal assinou em 06/08/2018 o contrato de concessão do Centro de Convenções. O contrato de concessão comum tem duração de 25 anos. E, prevê a realização de obras e exploração do ativo para a realização de feiras, exposições e eventos.
- Vale do Anhangabaú: O Município de São Paulo assinou em 22/07/2021 o contrato de concessão de uso de áreas no Vale do Anhangabaú. O ativo foi licitado pelo valor da outorga de R$ 6.509.000,33 e garante à Concessionária o direito de explorar o ativo por 10 anos.
- Polo Cinematográfico e Cultural: Paulínia teve o primeiro contrato de concessão administrativa de ativos culturais e de lazer assinado. Assinado em 09/12/2008, previa a prestação de serviços por meio de infraestrutura cultural, compreendendo o Museu do Cinema e Estúdios de gravação, pelo período de 10 anos. Contudo, o contrato vem sendo discutido no âmbito de Ação Civil Pública e por meio de Juízo Arbitral.
Projetos em estruturação
- Empreendimentos Turísticos: O Governo Federal publicou o Decreto n.º 10.466, que qualificou diversos ativos no âmbito do PPI. Entre eles, destacamos o Forte Nossa Senhora dos Remédios e a Fortaleza de Santa Catarina.
- Cais Mauá: O Governo do Rio Grande do Sul assinou, em 05/01/2021, contrato com o BNDES para a estruturação do projeto de desestatização do Cais Mauá. A elaboração dos estudos vêm sendo realizadas pelo Consórcio Revitaliza, que assinou o contrato com o BNDES, em 06/04/2021, com vigência de 36 meses.
- Casa das Retortas: O Estado de São Paulo, publicou em 29/06/2021, o Chamamento Público n.º 03/2021. De acordo com o edital, os interessados deverão apresentar estudos visando à estruturação da concessão do Complexo Gasômetro e da Casa das Retortas. O prazo para entrega é de 120 dias, contados da autorização.
Assim, em razão de tratar-se de direito fundamental, é necessário que o Poder Público promova meios de acesso à cultura e lazer. Desse modo, caberá ao gestor, estabelecer políticas e mecanismos de acesso. A partir dos dados analisados, percebe-se o interesse de todos os entes na concessão de ativos culturais.