Nos contratos em geral há cláusulas que visam manter o equilíbrio econômico-financeiro dos valores pactuados ao decorrer do tempo. Os reequilíbrios nos contratos de concessão e PPPs também seguem essa lógica. Você sabe como isso funciona?
No presente texto busca-se apresentar e esclarecer, de forma sintetizada, pontos interessantes sobre o tema dos reequilíbrios nos contratos de concessões e PPPs. Além disso, serão apresentadas questões excepcionais que acarretam à reequilíbrios nos contratos para além das questões já previstas.
Há previsão legal para os reequilíbrios nos contratos de concessão e PPPs?
Pois bem, há. De início, há de se ressaltar que não é faculdade das partes decidir se irão ou não prever mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro nos instrumentos contratuais. O art. 9º, §2º, da Lei Federal n.º 8.987/95, determina que os contratos de concessão deverão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.
Já o inc. IV do art. 5º da Lei Federal n.º 11.079/04, dispõe que nos contratos de PPPs deverão constar mecanismos para se verificar as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais. Nesse sentido, todos os tipos de contratos de concessão devem prever cláusulas para verificar, auferir e manter seu equilíbrio.
Quando ocorrem os reequilíbrios nos contratos de concessão e PPPs?
Em geral, há diversas previsões contratuais que podem provocar a necessidade de realizar o equilíbrio econômico-financeiro de um contrato.
O §4º do art. 9º da Lei Federal n.º 8.987/95, determina que quando ocorrer alteração unilateral do contrato que afete o seu equilíbrio econômico-financeiro inicial, o poder concedente deverá restabelecê-lo.
Não obstante, é necessário frisar que apesar da previsão legal, as citadas legislações não trazem muitos detalhes de como isso deve ser realizado.
Para além das alterações unilaterais previstas na legislação, eventos relacionados a casos fortuitos ou de força maior são causas recorrentes de reequilíbrio contratual. Assim, destacam-se dois acontecimentos recentes que estão na lembrança dos brasileiros.
O primeiro deles está relacionado ao Covid-19, que impactou significativamente diversos setores da economia, dentre eles o aeroportuário. Com o fechamento dos aeroportos, a reabertura parcial e até a retomada integral dos serviços, foi grande o impacto financeiro para as concessionárias.
Como exemplo, vale destacar a Decisão n.º 564, da Diretoria Colegiada da ANAC, que aprovou a revisão extraordinária do Contrato de Concessão de Aeroportos n.º 001/Anac/2012-SBBR. Essa revisão teve como finalidade recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato do Aeroporto Internacional de Brasília, em razão de parte dos desequilíbrios causados pela pandemia.
O segundo e mais recente, diz respeito às fortes chuvas que acometeram o Estado do Rio Grande do Sul em 2024. Elas foram responsáveis pela destruição de infraestruturas importantes, algumas já concedidas. Este evento certamente embasará decisões de recomposição do equilíbrio econômico destes contratos.
A AGERGS já atua para tratar da recomposição econômico-financeira do Contrato n.º 20/2021, assinado com a Concessionária Rota de Santa Maria S.A., realizando reuniões para discutir o tema. A concessão em questão diz respeito a trechos da Rodovia RSC-287.
Agora vale destacar a ocorrência de reequilíbrios contratuais dentro do Radar de Projetos.
Quantidade de projetos que tiveram reequilíbrios nos contratos
O Radar de Projetos, é uma plataforma web desenvolvida pela Radar PPP que monitora projetos de concessões e PPPs pelo país. Dentre as informações monitoradas na ferramenta, podem ser identificadas ocorrências de reequilíbrio econômico-financeiro contratual nos projetos.
Dos projetos que alcançaram à etapa de contrato iniciado ou contrato encerrado, 166 deles possuem registro de reequilíbrio econômico-financeiro, conforme se pode observar no gráfico abaixo, com dados extraídos em agosto de 2024:
Da análise do gráfico, é possível verificar que os projetos de Rodovias, Água e Esgoto e Iluminação Pública são os que possuem maior ocorrência. Mas vale dizer, que isso não significa que sejam os que mais tiveram reequilíbrios, isso porque tal dado se restringe a indicar a quantidade de projetos, e não a quantidade de reequilíbrios ocorrido em cada um deles.
De todo modo, é um dado considerável e indica que tal aspecto de fato possui reflexos práticos. Ainda deve-se considerar que esse é um dado que só tende a crescer, considerando o avanço na execução dos contratos.
Exemplo de cláusula de reequilíbrio nos contratos de concessão e PPPs
Como exemplo, faz-se destaque ao Contrato n.º 011/CR/2000, de concessão do Sistema Rodoviário constituído pelas Rodovias SP-147, SP-191 e SP-352, referente à Malha Estadual de Ligação entre Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Conchal, Araras, Rio Claro, Casa Branca, Porto Ferreira e São Carlos – Lote 06.
O contrato foi assinado em 2000, com a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. – Intervias e de lá para cá, há registrado no Radar de Projetos 38 reequilíbrios econômico-financeiros realizados nesse período. E, o contrato ainda segue vigente.
A cláusula 24 do contrato estabeleceu que as partes teriam direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiros quando ocorrer:
- Modificação unilateral imposta pelo poder concedente;
- Casos de força maior;
- Eventos excepcionais, que provoquem modificações no mercado financeiro e cambial; e
- Alterações legais de caráter específico.
Como se observa, o contrato prevê hipóteses em situações que ensejariam o reequilíbrio, de forma que fica reservado às partes o direito de pleitear a recomposição contratual se uma ou algumas das ocorrências forem verificadas. Vale dizer que o contrato também estabelece os procedimentos específicos para o tratamento dessas questões.
Considerações Finais
Conforme apresentado, os reequilíbrios nos contratos de concessão e PPPs são um aspecto essencial para garantir a estabilidade econômica e financeira para as partes durante o prazo de vigência. Além disso, a legislação também estabelece algumas diretrizes, bem como a necessidade de sua presença nos contratos.
A ocorrência de reequilíbrios está presente na regulação dos contratos de concessão e PPPs. Assegurar a proporcionalidade entre os encargos e as obrigações assumidas pelo contratado e a remuneração correspondente é uma questão relevante. E, proporcionar segurança jurídica nas relações contratuais é um pilar que pode refletir na atratividade do privado para investimentos na coisa pública. Os setores de concessões rodoviárias e de saneamento, conforme dados do Radar de Projetos são os que possuem mais incidências conhecidas de reequilíbrio contratual. E isto, em um primeiro momento, pode demonstrar que aos segmentos os desafios de execução contratual que se impõem são maiores do que em outros setores.
Um exemplo disso é a concessão rodoviária do Contrato n.º 011/CR/2000 que na prática o uso do reequilíbrio se mostra pujante, mas no mesmo sentido, vem proporcionando a manutenção da equidade entre as partes e, consequentemente da relação contratual para a prestação dos serviços.