
A PPP da FURP é o primeiro projeto eminentemente fabril contratado no regime da Lei Federal nº 11.079/2004.
Trata-se de um projeto inovador, que contou com a colaboração da iniciativa privada na fase de estudos de viabilidade e que foi contratado no prazo de 21 meses desde que houve a sua priorização pelo Estado de São Paulo.
Além de inovações decorrentes do desenho de seu contato de concessão administrativa, a PPP da FURP chama a atenção pelo fato de que inaugura um modelo de contratação que poderá ser replicado em outros Estados a partir de 2015. A existência de ativos públicos voltados para a produção de medicamentos é uma realidade em outros Estados da federação.
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